É fato dizer que, os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. Elas são essenciais para manter a ordem e harmonia no ambiente de trabalho tanto para o empregado como para o empregador.
E por falar em lei trabalhista, dessa vez iremos tratar de 2 sentenças que chegam aos trabalhadores formais, sendo elas o fim do almoço de 1 hora e adeus 8 horas de trabalho por dia.
Diante disso, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto, a partir de informações do portal PONTOTEL.
1 – Fim do almoço de 1 hora
Ademais, de acordo com o artigo 71 da CLT, ter um horário para o almoço é um direito de todos os profissionais com jornada maior que 4 horas diárias. Vale dizer ainda que, o tamanho do intervalo acaba sendo distinto a depender da quantidade de horas trabalhadas.
Aos CLTs com jornadas superiores a 6 horas por dias, a lei determina que o intervalo de almoço deve ser no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. Assim, empresas com funcionários que trabalham 8 horas por dia precisam decidir com o sindicato da modalidade o tempo de almoço.