A partir deste sábado (19), candidatos e candidatas registrados para as eleições de 2026 no Brasil ficam protegidos contra prisões ou detenções, exceto em casos de flagrante delito. A medida, prevista no Código Eleitoral, vale até 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno, marcada para 4 de outubro. O objetivo é garantir a segurança dos postulantes durante os 15 dias que antecedem a primeira etapa do pleito.
Período de proteção definido em lei
A regra estabelece uma janela de imunidade temporária para todos os concorrentes. Durante esse intervalo, apenas a prisão em flagrante permanece autorizada, preservando o andamento normal da campanha. A proteção se estende automaticamente até o dia seguinte à votação do primeiro turno.
Aplicação prática da norma eleitoral
Autoridades judiciárias e policiais devem observar a restrição em todo o território nacional. A medida abrange tanto candidatos a cargos majoritários quanto proporcionais, sem distinção de partido ou coligação. Em caso de descumprimento, a Justiça Eleitoral pode determinar a imediata liberação do detido.
Contexto das eleições de outubro
O primeiro turno ocorre em 4 de outubro, seguido de eventual segundo turno em 25 do mesmo mês. A imunidade reforça o princípio de igualdade entre os competidores ao evitar interferências externas nos dias finais de campanha. Eleitores e partidos devem acompanhar as atualizações divulgadas pelos tribunais regionais eleitorais.
