O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) reformou uma decisão anterior e restabeleceu a cobrança de mais de R$ 6 milhões do Palmeiras referente ao FGTS de 89 profissionais que atuaram no clube entre 2006 e 2009. Os valores pagos como direitos de imagem foram considerados de natureza salarial por apresentarem caráter habitual, valores fixos e ausência de relação direta com a exploração da imagem. A corte manteve a posição de que o recolhimento é devido à União e à Fazenda Nacional.
O clube recorreu argumentando que os pagamentos possuíam natureza indenizatória, mas o tribunal concluiu que a forma de pagamento por meio de pessoas jurídicas vinculadas aos profissionais não alterou a classificação salarial dos valores.
Reclassificação dos direitos de imagem
A decisão destacou que os pagamentos possuíam natureza salarial porque eram realizados de forma regular e sem vínculo direto com contratos de imagem. Entre os 89 profissionais estão jogadores como Cleiton Xavier, Diego Souza, Edmundo, Emerson Leão, Fabinho Capixaba, Jair Picerni, Valdivia, Roque Júnior, Kleber Gladiador, Marcos e treinadores como Tite, Muricy Ramalho e Vanderlei Luxemburgo. O período analisado abrange os anos de 2006 a 2009.
Posição do tribunal
O desembargador Herbert Cornelio Pieter de Bruyn Junior foi o relator do processo que determinou o restabelecimento da cobrança. A sentença reforça a obrigação do clube de recolher o FGTS sobre os valores reclassificados, encerrando a discussão sobre a natureza dos pagamentos realizados à época.
