São Francisco de Itabapoana –Todo estabelecimento de produtos de origem animal comercializado em São Francisco de Itabapoana deve estar registrado no Serviço de Inspeção Municipal (SIM). Quem afirma é o secretário de Agricultura Pecuária e Abastecimento, Enaldo Barreto, pontuando que a medida abrange os aspectos industrial e sanitário dos produtos comestíveis ou não, por meio da inspeção dos animais antes e depois do abate.Publicidadehttps://d-34308436311156488798.ampproject.net/2504091801000/frame.html
O secretário destaca que também estão sujeitos a fiscalização (amparada pela Lei nº 11.107/2005 e pelo Decreto nº 10.032, de 1º de outubro de 2019) os estabelecimentos que atuam no recebimento, manipulação, fracionamento, transformação, elaboração, embalagem, rotulagem, conservação, acondicionamento, armazenamento e trânsito de produtos de origem animal.
“Ficam sujeitos à inspeção, à reinspeção e à fiscalização, previstas no decreto, os animais domésticos, exóticos e silvestres destinados ao abate, seus produtos, subprodutos e matérias-primas; o pescado e seus derivados; o leite e seus derivados; os ovos e seus derivados; e os produtos das abelhas e seus derivados”, aponta Barreto assinalando que o decreto publicado pela secretaria ressalva alguns casos.
“Estão excluídos da lista, os produtos que tenham finalidade medicamentosa ou terapêutica e as preparações opoterápicas (substâncias terapêuticas feitas a partir de órgãos ou tecidos de animais, com a finalidade de tratar doenças em seres humanos)”, cita o secretário ratificando: “A inspeção e a fiscalização são aplicáveis aos produtos comestíveis e não comestíveis, adicionados ou não de produtos vegetais”.
O médico veterinário Reinaldo Moreira detalha que o servidor do Serviço de Inspeção executado pelo município fará as visitas mediante apresentação de documento de identificação funcional e no desempenho de suas funções, em qualquer horário, tendo livre acesso aos estabelecimentos e propriedade e suas dependências. Ele enfatiza que os estabelecimentos deverão estar registrados.
“A inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal será instalada nos estabelecimentos após o seu registro, que deverá ser feito na Secretaria de Agricultura”, reforça o veterinário concluindo: “Os proprietários devem solicitar a vistoria inicial, saber quais os documentos são necessários. Nós já temos quatro empresas iniciando o processo de legalização”.
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