Anápolis está entre os 20 municípios goianos nos quais foi decretado Estado de Emergência, pelo Governo de Goiás, em função de serem afetados por “incêndios em áreas não protegidas, com reflexos na qualidade do ar”. O decreto do governador Ronaldo Caiado (União Brasil) sobre o tema (nº 10.539) foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE). Ele também enviou para a Assembleia Legislativa um projeto de lei que institui a Política Estadual de Segurança Pública de Prevenção e Combate ao Incêndio Criminoso em Goiás.
As decisões já haviam sido sinalizadas em reunião no último dia 27 de agosto. No encontro que contou com a participação de secretários estaduais e representantes de entidades do setor produtivo, foram apresentados o panorama da situação hoje no estado, o planejamento do Governo de Goiás e novas medidas de combate a práticas criminosas de incêndios florestais. “Não vamos deixar que Goiás, amanhã, sofra o que outros estados estão sofrendo”, destacou o governador na oportunidade.
A pedido do Executivo, o projeto de lei deve ser apreciado pelo Legislativo em tramitação especial. A iniciativa é resultado do trabalho de articulação liderado pelo governador para mitigar danos provocados por incêndios criminosos ao meio ambiente, à população e à economia. “É inaceitável que essas pessoas amanhã se beneficiem de falta de legislação numa situação emergencial”, enfatizou, ao mencionar a necessidade de coibir a prática criminosa.
De acordo com o projeto, o Estado pretende adotar medidas imediatas de conscientização, em caráter educativo, por meio de campanhas informativas, e obter colaboração da sociedade civil, organizações não governamentais e entidades vinculadas ao setor produtivo. A atividade de fiscalização também será reforçada e áreas acometidas pelas chamas podem ser alvo de perícia a fim de identificar a origem do fogo.
Ao mesmo tempo, prevê mobilização do efetivo das forças policiais para autuar, indiciar e responsabilizar os infratores. A proposta também torna crime o ato de queimar florestas, matas, demais formas de vegetação, pastagens e lavouras, durante a vigência de situação de emergência ambiental. “Estamos empenhados no sentido de diminuir esse risco para proteger o Estado de Goiás. Temos que ter o compromisso de cidadania”, afirmou.
EMERGÊNCIA
Publicado na sexta-feira, 30, no DOE, o Decreto nº 10.539 tem vigência por 180 dias e abrange 20 cidades mais afetadas pelas consequências dos incêndios florestais, com queda na qualidade do ar. São elas: Anápolis, Caldas Novas, Ceres, Goianésia, Goiânia, Inhumas, Iporá, Itaberaí, Itumbiara, Jaraguá, Luziânia, Morrinhos, Palmeiras de Goiás, Pires do Rio, Quirinópolis, Rialma, Santo Antônio do Descoberto, Senador Canedo, Silvânia e Trindade. Entre outros pontos, a iniciativa autoriza dispensa de licitação; entrada em casas para prestar socorro; e contratação de pessoal para minimizar o impacto das queimadas.