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Base de cálculo da Gratificação de Regência dos professores de Goiânia é definida para 20 horas semanais

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Em um julgamento decisivo na última semana, a Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Estado de Goiás determinou, por 6 votos a 4, que a base de cálculo da Gratificação de Regência de Classe para os professores da rede municipal de Goiânia será exclusivamente a tabela de 20 horas semanais.

A decisão foi concluída em 24 de fevereiro deste ano, mas divulgada recentemente, e representa uma vitória importante para o município, que já adota essa prática desde a criação do benefício.

O procurador-geral do município de Goiânia, Wandir Allan, comemorou o desfecho favorável e destacou que a base de cálculo sempre foi a de 20 horas semanais. “Essa vitória reforça o entendimento jurídico que defendemos desde o início e consolidará a interpretação no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás”, afirmou. Allan também reconheceu o trabalho dos servidores Guilherme Sanini, Bruno Balduino e Paulo Guimarães, que contribuíram para o processo.

O caso foi levado à Turma de Uniformização devido a divergências nas decisões das Turmas Recursais dos Juizados Especiais. A principal questão envolvia a interpretação da Lei Complementar Municipal nº 91/2000, que criou a Gratificação de Regência. A tese defendida pelo município sustentava que a base de cálculo sempre foi fixa em 20 horas semanais, com variações apenas nos percentuais conforme a carga horária do professor.

A defesa municipal argumentou que a legislação sempre estabeleceu esse critério, reforçado pela Lei Complementar Municipal nº 351/2022, que ratificou a interpretação. Esse entendimento foi considerado a interpretação correta pela Turma de Uniformização, que agora estabelece um importante precedente jurídico.

Ratificação da interpretação jurídica e a base de 20 horas semanais

Na decisão, o juiz relator em substituição, André Reis Lacerda, destacou que, embora haja um entendimento minoritário sobre o tema, a base de cálculo fixada em 20 horas semanais é a mais adequada, conforme o princípio da legalidade e a conformação do legislador local.

Lacerda ainda afirmou que a interpretação vai ao encontro da intenção original da legislação, que determinou esse parâmetro fixo como base para os cálculos da gratificação.

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