A condenação de Jair Bolsonaro a pagar R$ 150 mil por sua declaração sobre “pintar um clima” com adolescentes venezuelanas revela não apenas uma falha moral, mas uma persistente desconsideração pelos direitos da infância. Em 2022, durante uma entrevista, o ex-presidente descreveu um encontro com meninas de 14 e 15 anos em Brasília, insinuando conotações sexuais ao questionar se elas se arrumavam para “ganhar a vida”. Essa fala, proferida por uma figura pública de tamanha influência, ultrapassa os limites da liberdade de expressão e mergulha em território perigoso, estigmatizando vulneráveis imigrantes e violando princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente. A decisão do TJDFT, que direciona o valor a fundos de amparo à infância, é um acerto necessário, mas tardio, em um país onde líderes deveriam exemplificar respeito, não controvérsia.
Criticamente, as medidas adicionais impostas pela corte – como a proibição de usar imagens de menores sem autorização, de constrangê-los com gestos violentos ou de associá-los a contextos sexuais, sob pena de multa de R$ 10 mil por descumprimento – expõem a necessidade de freios a comportamentos recorrentes de Bolsonaro. Sua defesa, alegando surpresa e prometendo recurso ao STJ, ignora que tais declarações não são “condutas isoladas”, como argumentou a desembargadora Leonor Aguena, mas padrões que amplificam danos sociais. Em vez de aprender com o episódio, que gerou repercussão negativa e um pedido de desculpas forçado, o ex-presidente opta pela vitimização, como em sua queixa de não saber “o que posso ou não falar”.
Essa sentença serve como lembrete crítico de que o poder não isenta de responsabilidade, especialmente quando envolve insinuações que sexualizam adolescentes. Bolsonaro, ao recorrer, demonstra uma resistência em reconhecer o peso de suas palavras, perpetuando um ciclo de polêmicas que minam a proteção à juventude no Brasil.

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