A desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Simone Costa Lucindo Ferreira encaminhou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o pedido de prisão imediata de Adriana Villela, formulado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Na decisão, assinada na tarde desta quinta-feira (7/11), a magistrada justificou que, devido a um recurso pendente da defesa de Adriana no STJ, cabe à Corte Superior decidir sobre a prisão imediata da ré. Adriana Villela foi condenada a 61 anos de prisão pelo assassinato de seu pai, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela; de sua mãe, Maria Villela; e da empregada da família, Francisca Nascimento. O caso ficou conhecido como o “Crime da 113 Sul”.
“Nesse cenário, restou exaurida a jurisdição não somente para o Juízo do Tribunal do Júri, mas, também, para este Tribunal de Justiça, tendo em vista o exame da matéria atinente à execução provisória da pena por ambas as instâncias, assegurando-se, assim, o duplo grau de jurisdição. Por outro lado, não se pode desconsiderar a recente e relevante decisão firmada pela Suprema Corte acerca da constitucionalidade da execução imediata de pena aplicada pelo Tribunal do Júri (Tema 1.068 STF)”, escreveu a desembargadora.
A magistrada ressaltou ainda que “o processo se encontra no Superior Tribunal de Justiça, aguardando julgamento de Recurso Especial. Logo, deve a questão ser submetida àquela Corte Superior em razão do exaurimento da jurisdição de primeiro e segundo grau”.
A defesa de Adriana já havia solicitado que a decisão sobre a prisão fosse tomada pelo STJ, argumentando erro e intempestividade no pedido original dos assistentes de acusação, posteriormente endossado pelo MP. Os promotores responsáveis também pediram, caso a prisão não fosse determinada, que fossem aplicadas medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica e apreensão do passaporte. O pedido foi igualmente encaminhado ao STJ.
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