O Dia do Servidor Público, na próxima segunda-feira (28/10), foi definido como ponto facultativo pelo Governo do Distrito Federal (GDF). Cada órgão público, federal, estadual ou municipal, deve decidir se suspenderá ou não o expediente nessa data.
A data é considerada ponto facultativo e não feriado. As duas palavras apresentam conceitos distintos. Ponto facultativo é quando a empresa ou órgão público determina se haverá expediente. Em contrapartida, no feriado, as atividades são interrompidas e o descanso é obrigatório.
28 de outubro: Dia do Servidor Público – art. 278, da Lei Complementar n.º840, de 23 de dezembro de 2011 (ponto facultativo);
2 de novembro: Finados (feriado nacional);
15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
30 de novembro: Dia do Evangélico (feriado local);
24 de dezembro: véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
25 de dezembro: Natal (feriado nacional).
31 de dezembro: véspera de ano-novo (ponto facultativo após as 14 horas).