A guarda compartilhada de filhos entre casais cresceu 526% em um período de 10 anos no Distrito Federal. O dado faz parte do levantamento Estatísticas do Registro Civil 2023, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nesta sexta-feira (16/5).
Em 2014, a proporção de guarda compartilhada era de 10,4% na capital federal. Já em 2023, passou a representar 65,4%.
Segundo o IBGE, o aumento é consequência da Lei nº 13.058, de 2014, em que a guarda compartilhada passou a ser priorizada ainda que não haja acordo entre os pais quanto ao gerenciamento dos filhos, desde que ambos estejam aptos a exercer o poder familiar.
“A Lei do Divórcio (Lei nº 6.515, de 26/12/1977) prevê a guarda compartilhada de filhos menores de idade em caso de divórcio, contudo, somente com a Lei nº 13.058, de 22/12/2014, essa modalidade passou a ser priorizada ainda que não haja acordo entre os pais quanto à guarda dos filhos, desde que ambos estejam aptos a exercer o poder familiar. Isso porque, de acordo com a referida Lei, o tempo de convívio deve ser equilibrado entre o pai e a mãe, salvo se um deles declarar que não deseja a guarda do menor. A pesquisa Estatísticas do Registro Civil, desde a promulgação da Lei do Divórcio, capta a informação sobre a guarda dos filhos menores por um ou ambos os pais”, pontua o IBGE.
Casamentos e divórcios
O número de casamentos no Distrito Federal caiu em 8,2%, enquanto os divórcios aumentaram 9,1%.
Houve 18.824 registros de casamentos civis realizados em Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais em 2023. No ano anterior foram registrados 20.502. A queda observada no DF supera o âmbito nacional (3%).
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