A medida foi encaminhada para a Defensoria Pública e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Em caso de descumprimento, o desembargador estipulou uma multa diária de R$ 10 mil ao MLB. O Correio tenta contato com o movimento.
Em nota enviada à reportagem, a defesa dos proprietários do prédio elogiaram a decisão da Justiça. “O imóvel em questão é de propriedade privada e nunca esteve abandonado, conforme foi mencionado por algumas pessoas presentes. No local, opera um depósito que armazena uma vasta documentação da empresa e de pessoas físicas, incluindo informações sigilosas relacionadas à Receita Federal. Aguardamos a aplicação célere e adequada da decisão judicial para a resolução deste caso”, afirmaram os advogados.
O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Roberval Casemiro Belinati, determinou na tarde deste domingo (10/11) a desocupação de um prédio localizado na Quadra 6 do Setor de Indústrias Gráficas (SIG), ocupado por 80 famílias ligadas ao Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB).
A ordem de reintegração de posse foi concedida após pedido de uma empresa de empreendimentos, proprietária do imóvel. Segundo o desembargador, a urgência da medida se justifica devido à ocupação de “dezenas de pessoas, com possibilidade de agrupamento de mais invasores, justifica-se a apreciação da medida de urgência em sede de plantão, uma vez que a demora na apreciação do pedido pode causar dano irreparável ou de difícil reparação”, escreveu.
Belinati também destacou que o imóvel está localizado em uma área comercial, o que reforça a necessidade da desocupação. “Cabe salientar, porém, que o prédio ocupado está localizado no Setor de Indústrias Gráficas, tratando-se, portanto, de imóvel com destinação comercial, em região que sabidamente não é destinada a moradias. Ademais, entendo relevante a alegação de que os invasores estão em posse de arquivos, documentos e equipamentos armazenados no depósito da agravante, o que pode causar dano irreparável ou de difícil reparação, haja vista a probabilidade de destruição ou depreciação dos bens”, ressaltou o magistrado.
Na decisão, o desembargador defendeu que o pedido dos proprietários é legítimo e amparado pela lei, sendo necessário agir rapidamente para evitar danos adicionais. “E, a fim de mitigar eventuais danos que possam ser causados com a permanência das pessoas no imóvel da agravante, máxime pela possibilidade de mais pessoas aderirem ao movimento, faz-se necessário a concessão da tutela de urgência buscada até ulterior provimento de mérito”, concluiu Belinati.
A medida foi encaminhada para a Defensoria Pública e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Em caso de descumprimento, o desembargador estipulou uma multa diária de R$ 10 mil ao MLB. O Correio tenta contato com o movimento.
Em nota enviada à reportagem, a defesa dos proprietários do prédio elogiaram a decisão da Justiça. “O imóvel em questão é de propriedade privada e nunca esteve abandonado, conforme foi mencionado por algumas pessoas presentes. No local, opera um depósito que armazena uma vasta documentação da empresa e de pessoas físicas, incluindo informações sigilosas relacionadas à Receita Federal. Aguardamos a aplicação célere e adequada da decisão judicial para a resolução deste caso”, afirmaram os advogados.
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