O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que o Supremo Tribunal Federal tem a responsabilidade de impedir o uso indevido do registro de MEI como substituto de contratos formais de trabalho. A declaração foi feita em 24 de junho de 2026 durante a apresentação da nova Relação Anual de Informações Sociais (Rais) Mensalizada em Brasília. Segundo o ministro, a prática configura possível fraude trabalhista quando apresenta características de vínculo empregatício.
Declaração em evento oficial em brasília
Luiz Marinho ressaltou que o MEI deve ser usado apenas por autônomos com empreendedorismo real. A contratação por meio desse regime torna-se irregular quando envolve subordinação, pessoalidade, habitualidade e pagamento fixo. Essas orientações visam esclarecer os limites legais do modelo em um momento de análise de ações no STF sobre pejotização.
Proteção aos direitos previstos na clt
O objetivo central é evitar fraudes trabalhistas e garantir os direitos assegurados pela CLT. O Ministério do Trabalho e Emprego reforça que o STF deve estabelecer parâmetros claros para coibir abusos. A medida busca equilibrar a flexibilidade do empreendedorismo individual com a proteção dos trabalhadores.
Durante o evento, o ministro destacou a importância de combater práticas que mascaram relações de emprego. Ele afirmou que o uso indevido do MEI prejudica tanto os direitos individuais quanto o sistema de arrecadação previdenciária.
Não se pode utilizar o MEI como forma de uma fraude trabalhista
Luiz Marinho
