O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira um decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet, incorporando decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o artigo 19 e estabelecendo obrigações proativas para as plataformas digitais. A medida, anunciada no Palácio do Planalto, visa ampliar o combate a fraudes digitais, golpes online e novas formas de violência na rede, em consonância com o crescimento desses crimes nos últimos anos.
Principais mudanças no decreto
O novo texto atualiza o Decreto nº 8.771 de 2016 e determina que as plataformas que operam no Brasil adotem medidas preventivas contra a circulação de conteúdos criminosos. A assinatura ocorreu durante cerimônia que marcou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, reforçando o compromisso do governo com a segurança digital. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passa a atuar de forma mais coordenada com o STF para garantir a aplicação das regras.
Obrigações das plataformas e transparência
Com a atualização, as empresas de tecnologia ficam sujeitas a processos de responsabilização por conteúdos distribuídos em seus ecossistemas quando não cumprirem obrigações de remoção ou prevenção. A Presidência da República destacou que o decreto amplia a capacidade de ação diante do aumento de golpes e fraudes.
Assim, o decreto precisou ser atualizado para incorporar a decisão do STF e para ampliar a capacidade de agir diante do crescimento de fraudes digitais, golpes online e novas formas de violência na internet.
Presidência da República
Além disso, a ANPD mantém suas obrigações legais de transparência e prestação de contas, conforme a Lei das Agências Reguladoras, assegurando que todos os processos sejam públicos e auditáveis. A medida busca equilibrar a liberdade de expressão com a proteção dos usuários contra crimes digitais.
