O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira, 5 de agosto de 2026, uma lei que torna permanente o pagamento do piso mínimo do frete para motoristas de transporte rodoviário de cargas em todo o Brasil. A medida, editada originalmente como provisória em março, agora exige a apresentação do Código Identificador da Operação de Transporte antes de cada viagem e vincula esse documento ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais para liberar os fretes. Com fiscalização automática em larga escala pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, a nova regra busca garantir remuneração justa e reduzir contratações irregulares.
A legislação também reforça o combate ao comércio ilegal de mercadorias transportadas sem nota fiscal. Motoristas e transportadoras deverão comprovar o cumprimento do piso mínimo para que os pagamentos sejam liberados, o que impede práticas de subcontratação abaixo do valor estabelecido. A ANTT passará a monitorar as operações de forma digital, cruzando dados em tempo real e aplicando penalidades automáticas em casos de descumprimento.
Requisitos para operações de transporte
Com a sanção, toda operação de frete rodoviário precisa apresentar o CIOT vinculado ao manifesto eletrônico antes do início da viagem. Essa exigência permite que a ANTT verifique automaticamente se o valor pago respeita o piso mínimo definido por resolução específica. Transportadoras que não cumprirem a norma ficam sujeitas a multas e impedimento de liberação de cargas, o que aumenta a transparência no setor.
Objetivos da nova legislação
O principal objetivo da lei é assegurar que motoristas recebam remuneração adequada pelo serviço prestado, além de ampliar o controle sobre contratações que burlam as regras vigentes. Ao combater o transporte de produtos sem nota fiscal, a medida contribui para a formalização da economia e reduz perdas tributárias. Especialistas do setor esperam que a fiscalização em larga escala melhore as condições de trabalho e a competitividade entre as empresas regulares.
