O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial da União, uma portaria que autoriza o uso de ferramentas de inteligência artificial (IA) em investigações criminais. A Portaria nº 961 abrange as forças federais, como as polícias Federal (PF), Rodoviária Federal (PRF), Penal Federal e Penal Nacional, além da Força Nacional de Segurança Pública, e também órgãos estaduais, distritais e municipais que recebem recursos dos fundos nacionais de Segurança Pública (FNSP) e Penitenciário (FPN).
A regulamentação busca modernizar as forças de segurança, mas enfatiza a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos. A portaria estabelece que o uso de IA deve ser legal, adequado, necessário e proporcional, visando minimizar riscos à privacidade e outros direitos. Além disso, as ferramentas podem ser utilizadas para reforçar a segurança em estabelecimentos prisionais, detectando e bloqueando sinais de dispositivos móveis.
No entanto, o uso dessas tecnologias para obter dados sigilosos requer autorização judicial. Dados não relacionados à investigação devem ser descartados quando tecnicamente viável, e informações encontradas fortuitamente que possam constituir crime devem ser comunicadas ao juízo competente. A portaria proíbe a identificação biométrica à distância em tempo real em espaços públicos, exceto em casos específicos como busca de vítimas, pessoas desaparecidas ou em situações de grave ameaça à vida.

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