O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou em Brasília que o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) não pode ser cobrado pela Receita Federal durante o período em que o decreto presidencial esteve suspenso pelo STF. A Receita Federal já havia garantido que o imposto não seria cobrado retroativamente, uma decisão que vale para instituições financeiras e responsáveis tributários que não fizeram a cobrança entre o fim de junho até 16 de julho.
Moraes esclareceu dúvidas levantadas pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) sobre a cobrança do IOF. Ele reiterou que a majoração das alíquotas do IOF durante a suspensão do decreto presidencial é inaplicável. Na quarta-feira (16), Moraes validou parcialmente o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentou as alíquotas do IOF, após o Congresso Nacional derrubar o aumento.
O ministro manteve a maior parte do decreto válido, afirmando que a incidência do imposto sobre entidades abertas de previdência complementar e entidades financeiras está de acordo com a Constituição. No entanto, ele considerou que a parte do decreto que trata da incidência sobre operações de risco sacado extrapolou os limites da atuação presidencial e deve ser suspensa, ferindo o princípio da segurança jurídica.

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