Por meio de decreto, a Prefeitura de Goiânia estabeleceu 11 procedimentos obrigatórios para que credores se habilitem a receber pagamentos de dívidas municipais. A medida abrange despesas do exercício de 2024 e de exercícios anteriores. A medida tem como objetivo reavaliar as finanças públicas e garantir o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo o decreto, a Secretaria Municipal da Fazenda terá 30 dias para avaliar a situação financeira do Tesouro Municipal, apresentar uma proposta de pagamento e retomar os pagamentos com suporte financeiro, respeitando a ordem cronológica prevista na legislação.
De acordo com a secretaria, a suspensão temporária dos pagamentos decorre do cenário de restrição financeira, agravado pelo comprometimento de receitas e pelo acúmulo de despesas herdadas.
O secretário municipal da Fazenda, Valdivino de Oliveira, informou que durante o prazo de 30 dias, todas as dívidas de 2024 passarão por auditoria. “Toda despesa será submetida a um processo de avaliação rigorosa. Após auditada, a dívida será incluída em uma programação de pagamento”, explicou.
Valdivino afirmou que o orçamento de 2025 está voltado às despesas deste exercício e que utilizá-lo para quitar compromissos de 2024 comprometeria a gestão financeira. Segundo o secretário, a suspensão não afeta os pagamentos de pessoal, abrangendo apenas fornecedores.
Ao final do prazo, a Secretaria da Fazenda deverá apresentar uma proposta que assegure o pagamento dos débitos sem comprometer serviços essenciais e despesas constitucionais. Além disso, todos os processos administrativos serão submetidos à análise da Controladoria-Geral do Município.
Veja os procedimentos
- Identificação do credor e comprovação do direito líquido e certo.
- Apresentação de documentos comprobatórios, como nota fiscal, recibo ou fatura.
- Indicação da data de vencimento do compromisso.
- Descrição detalhada do bem, material ou serviço fornecido.
- Comprovação do recebimento da mercadoria ou serviço.
- Justificativa para a despesa não ter sido empenhada, liquidada ou paga no exercício correspondente.
- Termo de reconhecimento da dívida pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
- Comprovação de respeito à ordem cronológica de pagamentos, conforme a Lei 14.133/2021.
- Parecer jurídico que ateste a legalidade e validade dos valores.
- Confirmação de que os valores não estão prescritos.
- Apresentação de medidas administrativas adotadas para apurar responsabilidades em caso de despesas de exercícios anteriores.
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