A Federação Nacional de Sindicatos de Servidores das Guardas Municipais (Fenaguardas) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a criação de uma divisão armada na Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-Rio). A entidade alega que a Lei Complementar Municipal 282/2025, sancionada recentemente, fere a Constituição ao permitir que a chamada “divisão de elite” seja composta por funcionários temporários, com ou sem vínculo com a corporação, e com direito ao porte de arma de fogo.
A Câmara dos Vereadores do Rio aprovou no dia 10 de junho a criação deste grupamento especial, que terá funções de policiamento ostensivo e preventivo. A Divisão de Elite será formada principalmente por guardas municipais, mas também abrirá espaço para ex-militares das Forças Armadas. A remuneração prevista é de R$ 13 mil, com contratos de um ano, prorrogáveis até cinco vezes.
O prefeito Eduardo Paes sancionou a lei três dias após a aprovação na Câmara, permitindo que a nova divisão atue nas ruas da capital com autorização para uso de armas de fogo. A Fenaguardas argumenta que a norma desrespeita critérios constitucionais, desvirtua as competências das guardas municipais e amplia irregularmente o acesso ao porte de arma.
A entidade pede que o STF reserve a divisão especial a concursados, elimine a carga de gestor, proíba o porte de arma para temporários e barre contratações sem concurso público. A ADPF 1238 foi distribuída ao ministro Edson Fachin, do STF.

Deixe um comentário