O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou que o plano do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ressarcir descontos irregulares em benefícios de aposentados e pensionistas ficará fora da meta fiscal e do arcabouço fiscal. A decisão foi esclarecida nesta quarta-feira (9).
Na semana passada, Toffoli homologou o plano, permitindo que os recursos para esses pagamentos não sejam contabilizados dentro do limite de gastos do Novo Arcabouço Fiscal, que restringe o crescimento das despesas a 70% do aumento da receita dos últimos 12 meses.
No despacho de hoje, Toffoli determinou que esses gastos também não serão considerados na meta fiscal do governo, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de 2001, que calcula a diferença entre receitas e despesas governamentais.
Os pagamentos começarão em 24 de julho, com lotes a cada 15 dias, beneficiando inicialmente 1,5 milhão de pessoas. Os valores serão corrigidos pelo IPCA. Para aderir ao acordo, os prejudicados devem contatar o INSS, e quem já entrou na Justiça deve desistir das ações, recebendo 5% de honorários advocatícios.

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