sábado , 5 abril 2025
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter o direito de presos da capital às saídas temporárias

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter o direito de presos da capital às saídas temporárias durante o cumprimento das penas, popularmente chamado de saidinhas. A medida foi divulgada pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) nesta sexta-feira (19/7).

O pedido foi feito pela própria Defensoria, que considera que não é possível retroagir na norma vigente para prejudicar o réu. “Um dos fundamentos do pedido está na Constituição Federal que, em seu art. 5º, prevê que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”, afirma a DPDF.

A decisão do TJDFT vai na esteira do pedido da Defensoria. Assim, fica mantida a Portaria nº 002/2024, da Vara de Execuções Penais (VEP/TJDFT), que fala sobre as saídas, traz o calendário anual e os requisitos para que cada reeducando tenha direito ao benefício.

Para o defensor público-geral, Celestino Chupel, essa decisão assegura direitos fundamentais das pessoas em cumprimento de pena. “O direito às saídas temporárias é importante para que os reeducandos possam conviver com a família e participar de atividades que colaborem para o processo de ressocialização”, pontuou.

A decisão da Justiça vem um mês após a omissão de Segurança da Câmara Legislativa do DF (CLDF) aprovar o Projeto de Lei nº 932, que suspende o benefício da saída temporária de presos em datas comemorativas em Brasília. A proposta, de autoria do deputado distrital Hermeto (MDB), estabelece que os presos em regime semiaberto deixem de usufruir das saidinhas durante determinados períodos festivos, tais como Natal, Ano-Novo, Carnaval, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Finados.

O PL não se aplica a todos os presos. Aqueles que cumprem pena por crimes não violentos e demonstram bom comportamento carcerário poderão usufruir do benefício. O projeto passará ainda pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) até chegar ao plenário da Câmara Legislativa e, caso aprovado, o Poder Executivo pode sancionar ou vetar o projeto de lei.

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