O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) publicou no Diário Oficial da União (DOU) 61 novas portarias concedendo pensão especial a filhos de pessoas internadas ou isoladas compulsoriamente por hanseníase até 1986. Essas portarias foram aprovadas em reuniões de uma comissão interministerial que avalia a elegibilidade dos requerentes, podendo solicitar provas documentais, testemunhais ou periciais.
Os processos serão encaminhados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que fará o pagamento da pensão indenizatória. A pensão é mensal, vitalícia e intransferível, com valor atual de R$ 2.108,31, reajustado anualmente, conforme a Lei 11.520/2007. O direito foi ampliado por decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no ano passado para incluir também os filhos separados de seus pais devido a essas internações.
Por mais de 40 anos, o Brasil segregou pessoas com hanseníase em hospitais-colônia, separando seus filhos e enviando-os para orfanatos e adoções. Esse isolamento forçado rompeu laços familiares violentamente. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania registra que uma em cada cinco dessas crianças morreu nos educandários do governo.
A hanseníase, cercada de mitos, tem cura e tratamento gratuito no SUS. Sua transmissão ocorre por contato próximo e prolongado, e apenas pessoas sem tratamento ou com tratamento irregular podem transmitir a doença. A secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Anna Paula Feminella, destacou que cada portaria é um ato de reconhecimento e justiça, materializando uma reparação de décadas de luta das famílias separadas pelo Estado brasileiro.

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