O governo federal editou uma Medida Provisória que autoriza a renegociação de cerca de R$ 100 bilhões em dívidas rurais. Publicada no Diário Oficial da União em 15 de julho de 2026, a norma estabelece prazos entre oito e dez anos, taxas de juros diferenciadas e garantias contra eventos climáticos, além de punições para fraudes. A medida busca conciliar o apoio aos produtores afetados por secas e enchentes com a responsabilidade fiscal do país.
Regras e prazos definidos na medida
O texto cria um fundo garantidor e prevê prazos de pagamento de até dez anos em casos de perdas climáticas comprovadas. As taxas de juros variam conforme o programa, como Pronaf e Pronamp, e há limites de crédito por produtor. O Congresso Nacional tem 120 dias para aprovar a medida, sob a coordenação do presidente da Câmara, Hugo Motta.
Objetivos e participação do setor
A iniciativa atende demandas de produtores rurais e cooperativas impactados por extremos climáticos, sem comprometer as contas públicas. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, participou das negociações para equilibrar as condições. A medida reforça a sustentabilidade do crédito rural e inclui penalidades rigorosas para documentos fraudulentos.
Chamamos os atores para a mesa para tratar isso com equilíbrio e buscar uma resolução que coubesse nas contas do país e levasse em consideração esse momento de dificuldade dos nossos produtores.
Hugo Motta
