terça-feira , 18 agosto 2026
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Justiça eleitoral manda remover deepfakes contra candidato a Deputado Estadual Cristóvão Tormin

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Justiça eleitoral manda remover deepfakes contra candidato a Deputado Estadual Cristóvão Tormin
Justiça eleitoral manda remover deepfakes contra candidato a Deputado Estadual Cristóvão Tormin

A desembargadora eleitoral Aline Vieira Tomas Protasio, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, determinou em caráter de urgência a remoção de duas publicações do perfil @goiaszueira no Instagram. A decisão, proferida em 16 de agosto de 2026, apontou o uso de deepfake e conteúdo manipulado por inteligência artificial contra o candidato a deputado estadual Cristóvão Tormin. A Meta cumpriu a ordem e retirou os vídeos do ar de forma imediata.

Decisão judicial exige preservação de dados

A medida liminar determinou ainda que a plataforma mantenha os dados e metadados das publicações por 180 dias. A Meta deve fornecer também as informações cadastrais necessárias para identificar o administrador do perfil. Esses elementos serão usados em investigação criminal assim que o responsável for localizado.

A relatora destacou que as publicações circularam com foco em municípios goianos no Entorno do Distrito Federal. O material atribuía ao candidato fatos graves relacionados a crimes eleitorais, compra de votos e corrupção. A equipe jurídica de Cristóvão Tormin sustenta que as postagens configuram perseguição política e partem de adversários.

Proteção contra manipulação por inteligência artificial

Segundo a decisão, o conteúdo configurou propaganda eleitoral antecipada negativa e lesão potencial à honra e à imagem do candidato. A desembargadora avaliou que os requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano estavam presentes para justificar a urgência. A Meta já removeu os dois vídeos, encerrando a circulação imediata do material.

A liberdade de expressão e a crítica política merecem ampla proteção no processo eleitoral. Todavia, essa proteção não alcança a atribuição artificial a terceiros de declarações que não proferiram, nem a utilização de conteúdo manipulado com a finalidade de imputar ao candidato fatos graves.

Aline Vieira Tomas Protasio, desembargadora eleitoral relatora do caso no TRE-GO

A defesa do candidato informou que a apuração para identificar os autores continua. Quem publicar ou compartilhar conteúdo falso, calúnia, difamação e injúria também responderá judicialmente. O caso reforça a atuação do TRE-GO no combate a manipulações digitais durante o período eleitoral.

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