O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás determinou a notificação imediata de diversos usuários de redes sociais, entre eles Rogerinho e Karine Santana Dorea, para que parem de publicar e compartilhar montagens caluniosas contra o candidato a deputado estadual Cristóvão Tormin, com multas que podem chegar a R$ 25 mil por descumprimento.
Intimações começam em várias cidades de goiás
As intimações tiveram início no dia 02/09/2026 e continuam sendo cumpridas em municípios como Águas Lindas de Goiás, Formosa, Planaltina e outras localidades do estado. A equipe jurídica de Cristóvão Tormin apresentou provas à Justiça Eleitoral, que concluiu tratar-se de inverdades criadas para prejudicar a imagem do candidato junto ao eleitorado.
O desembargador eleitoral José Godinho Filho, relator do caso, reforçou que a liberdade de expressão na internet não protege afirmações sabidamente falsas capazes de comprometer a honra de candidatos. Quem desobedecer a ordem judicial responderá com multas entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, independentemente de ter criado ou apenas compartilhado o conteúdo.
Esquema de fake news é alvo de investigação
Rogerinho afirmou em áudio que se tratava apenas de uma brincadeira e que não produziu o material, enquanto Karine Santana Dorea ainda não se manifestou. A Justiça, contudo, esclareceu que argumentos como “foi só brincadeirinha” não afastam a responsabilidade quando há calúnia ou difamação em circulação.
O caso evidencia a atuação de um esquema político organizado que utiliza Instagram, Facebook e WhatsApp para disseminar informações inverídicas. A decisão serve de alerta para eleitores e usuários de redes sociais sobre os riscos legais de criar, repassar ou compartilhar fake news durante o período eleitoral.
A liberdade de manifestação do pensamento na internet ocupa posição de especial relevo no debate eleitoral e deve ser amplamente assegurada. Essa proteção, contudo, não alcança manifestações que, mediante afirmações sabidamente inverídicas ou informações gravemente descontextualizadas, ultrapassem os limites da crítica política e sejam capazes de comprometer a honra ou a imagem de candidatas e candidatos
José Godinho Filho, desembargador eleitoral e relator do caso no TRE-GO
