A partir de 26 de maio de 2026, passam a valer as novas regras da NR-1 sobre gerenciamento de riscos ocupacionais no Brasil, que incluem a identificação de fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, como sobrecarga, assédio e estresse. A atualização, promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece um período educativo e orientativo de 90 dias antes da aplicação de multas e penalidades. Empregadores, gestores e funcionários de todos os setores devem se adaptar às exigências para prevenir transtornos mentais como esgotamento e depressão.
Monitoramento de riscos no ambiente laboral
A medida surge diante do aumento de benefícios previdenciários concedidos por transtornos mentais ocupacionais. A partir de agora, as empresas precisam incluir esses riscos no programa de gerenciamento, com ações concretas de identificação e controle. O objetivo é reduzir o adoecimento dos trabalhadores sem invadir aspectos clínicos individuais.
Especialistas alertam que a responsabilidade é compartilhada entre organizações e empregados. As novas regras reforçam a necessidade de avaliar fatores do próprio trabalho que possam agravar problemas de saúde mental.
Declarações do diretor da Anamt
É importante frisar também que não é para fazer um diagnóstico psiquiátrico do trabalhador. É para identificar e controlar os fatores do trabalho que podem gerar ou agravar um adoecimento
Ricardo Beça
Ricardo Beça, diretor científico da Anamt, destacou que o tema da saúde mental no trabalho deve ser tratado de forma preventiva. Ele ressaltou que, antes, as discussões só surgiam em momentos de crise, e agora a abordagem busca antecipar problemas.
Antes, o tema aparecia só quando já havia alguma crise […] Saúde mental no trabalho é uma responsabilidade compartilhada. O trabalhador precisa buscar ajuda e a organização precisa identificar e controlar os riscos do trabalho também
Ricardo Beça
Com o fim do período de 90 dias, as fiscalizações do MTE devem intensificar a verificação do cumprimento das normas atualizadas em todo o país.
