Mais de 10 mil produtores rurais poderão ser beneficiados com o perdão de dívidas de ICMS relacionadas à movimentação de gado bovino entre propriedades sem emissão de nota fiscal. A medida foi oficializada por meio da Instrução Normativa nº 1.634, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de maio de 2026. O benefício busca resolver um impasse histórico de transferências realizadas apenas com documentos como a Guia de Trânsito Animal ou o Termo de Transferência Animal.
Base legal e alcance da norma
A decisão conta com autorização do Confaz e está prevista na Lei nº 24.145. Os débitos passíveis de perdão são estimados em cerca de R$ 400 milhões. Em muitos casos, o cancelamento ocorrerá de forma automática quando a documentação comprovar o cumprimento dos requisitos.
Produtores que mantêm recursos ou ações judiciais relacionadas ao tema deverão desistir deles para ter acesso ao benefício. A norma foi criada para regularizar situações antigas que geravam pendências fiscais sem intenção de sonegação.
Procedimentos para requerer o perdão
Quando o perdão não for automático, o produtor precisará apresentar requerimento pela Plataforma Digital de Processos com certificado digital. O processo exige comprovação de que as transferências ocorreram dentro das regras vigentes à época.
A medida beneficia diretamente mais de 10 mil produtores rurais e visa encerrar litígios acumulados ao longo dos anos. O governo estadual espera que a regularização simplifique a rotina fiscal do setor pecuário.
