O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em 30 de julho de 2026 o Projeto de Lei de Conversão nº 8 de 2026, originado da Medida Provisória nº 1.348 de 2026, que destina parte da arrecadação de apostas de quota fixa ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal. A lei autoriza o repasse gradual de recursos para cobrir despesas com saúde dos servidores da corporação e ampliar o apoio à segurança pública em todo o país, com efeitos imediatos a partir da publicação.
Alocação gradual dos recursos
A nova regra prevê que 1% da arrecadação de bets seja destinado ao Funapol ainda em 2026, percentual que sobe para 2% em 2027 e atinge 3% a partir de 2028. O texto também autoriza o Tesouro Nacional a repassar até R$ 200 milhões em 2026 para custear as mesmas despesas, redirecionando verbas anteriormente vinculadas à seguridade social. Essa estrutura busca garantir estabilidade financeira para operações da Polícia Federal sem impor limite de gastos ao fundo.
Posicionamento de autoridades
O deputado Aluisio Mendes, relator da proposta, ressaltou a relevância da medida para o enfrentamento de desafios estruturais. O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, destacou o valor de investir no bem-estar de quem atua em condições de alto risco.
Sem dúvida nenhuma, um dos grandes problemas da sociedade no Brasil hoje é a segurança pública e o combate ao crime organizado.
Aluisio Mendes
Investir naqueles que enfrentam diariamente desafios complexos, muitas vezes em situação de elevado risco e grande desgaste físico e emocional, é investir em um país mais justo e próspero.
Investir naqueles que enfrentam diariamente desafios complexos, muitas vezes em situação de elevado risco e grande desgaste físico e emocional, é investir em um país mais justo e próspero.
Andrei Rodrigues
