O governo federal impôs um mínimo de 8% das vagas em contratações públicas para mulheres vítimas de violência doméstica com o decreto nº 12.516, publicado no Diário Oficial da União. A medida, que parece bem-intencionada, esconde complicações que podem prejudicar sua eficácia.
Embora abarque mulheres cisgêneros, trans e travestis, além de outras identidades de gênero feminino protegidas pela Lei Maria da Penha, o decreto altera o Decreto nº 11.430/2023, introduzindo uma série de condições que podem limitar a aplicação prática dessa política. Por exemplo, contratos de serviços contínuos com menos de 25 funcionários podem ter menos de 8% de vagas reservadas, o que pode significar menos oportunidades para as vítimas.
Além disso, a exigência de que as empresas contratadas e órgãos contratantes não possam pedir mais documentos para comprovar a situação de violência pode abrir brechas para fraudes, comprometendo a seriedade do programa. A distribuição proporcional de vagas em contratos com diferentes tipos de serviços contínuos também pode ser problemática, especialmente se não houver mão de obra qualificada disponível.
A iniciativa, que deveria ser uma luz no fim do隧道 para muitas mulheres, pode acabar sendo uma promessa vazia, cheia de ressalvas e burocracia, deixando muitas vítimas na mesma situação vulnerável.

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