O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) homologou por unanimidade, nesta terça-feira (14/04/2026), a retotalização dos votos das eleições de 2022 para deputado estadual. Com a medida, Carlos Augusto (PL) foi eleito como titular, enquanto Renan Jordy (PL) assume a posição de suplente. A decisão segue determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 31/03/2026, que cassou o diploma de Rodrigo Bacellar devido ao desvirtuamento de recursos da Fundação Ceperj para fins eleitoreiros.
Detalhes da retotalização
A retotalização excluiu os votos de Rodrigo Bacellar, conforme orientação do TSE. O processo foi conduzido sem reclamações de partidos ou federações, garantindo a homologação unânime pelo TRE-RJ. A medida afeta diretamente a composição da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), com uma reunião do Colégio de Líderes marcada para esta quarta-feira (15/04/2026), às 13h.
Além de Bacellar, o TSE impôs inelegibilidade por oito anos ao governador Cláudio Castro e a Gabriel Rodrigues Lopes. A cassação foi motivada por irregularidades na utilização de recursos públicos durante o período eleitoral de 2022. O desembargador Claudio de Mello Tavares e a desembargadora Suely Lopes Magalhães foram figuras centrais na sessão de homologação.
Impactos na política fluminense
A eleição de Carlos Augusto como deputado estadual titular representa uma mudança significativa no cenário político do Rio de Janeiro. Renan Jordy, agora suplente, pode assumir funções em caso de necessidade. A decisão reforça a importância da retotalização para corrigir distorções eleitorais, conforme determinado pelo TSE.
Outros envolvidos, como Guilherme Delaroli, foram mencionados no contexto das eleições de 2022. A ausência de contestações partidárias facilitou o processo, destacando a aceitação da medida judicial. Essa retotalização encerra um capítulo de controvérsias relacionadas à cassação de Bacellar.
Citações da sessão
Durante a homologação, autoridades do TRE-RJ enfatizaram a conformidade do processo. Suas declarações reforçam a legalidade da retotalização.
não foi apresentada reclamação por partidos e federações contra o procedimento de retotalização.
A citação é do desembargador Claudio de Mello Tavares.
o processo eleitoral só poderia ser deflagrado após a retotalização dos votos pelo TRE, conforme determinou o TSE, na decisão que cassou o mandato do então presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar.
Essas palavras são da desembargadora Suely Lopes Magalhães, destacando a sequência obrigatória das ações judiciais.
