O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos parciais a Lei nº 15.432/2026, que cria o Marco Legal do Transporte Público Coletivo e altera o modelo de financiamento dos sistemas urbanos em todo o Brasil. A medida foi publicada no Diário Oficial da União em 14 de junho de 2026, após aprovação pelo Congresso Nacional em maio. O objetivo central é reduzir a dependência exclusiva da tarifa paga pelo usuário e abrir novas fontes de custeio, como publicidade, exploração comercial e recursos da Cide Combustíveis.
Novas fontes de recursos e parâmetros de qualidade
A lei define parâmetros de qualidade para os serviços e estabelece regras de integração tarifária entre diferentes modais. Estados e municípios poderão contar com receitas complementares para manter ou expandir as operações sem comprometer o equilíbrio fiscal. A sanção presidencial preservou a sustentabilidade orçamentária ao evitar despesas obrigatórias sem previsão de recursos.
Motivos dos vetos e impacto nos entes federativos
Os vetos foram aplicados para impedir que exigências legais gerassem gastos sem cobertura orçamentária ou afetassem gratuidades já existentes. A Presidência da República explicou que as alterações retiradas poderiam inviabilizar modelos adotados por diversos municípios e estados.
A avaliação foi de que essas exigências poderiam gerar despesas sem previsão de recursos e colocar em risco benefícios já concedidos à população
Presidência da República
Outra justificativa oficial destaca que a obrigatoriedade de custeio e os prazos de adequação foram removidos para evitar instabilidade no sistema. Com a nova legislação, o transporte coletivo passa a ter um marco regulatório mais flexível e adaptado às realidades locais.
