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Lei veda diferenciação de elevadores sociais e de serviço no DF

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Foi publicada em edição extra do Diário Oficial (DODF) a Lei nº 7.645/2024, que veda a diferenciação de elevadores no Distrito Federal, proibindo a utilização das denominações “elevador social” e “elevador de serviço” em edifícios públicos e privados. A sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB) ocorreu nessa quinta-feira (26/12). 

De autoria do deputado Max Maciel (PSOL), a nova legislação visa coibir discriminações, garantir igualdade e dignidade a todos os trabalhadores, além de facilitar o acesso a estabelecimentos privados. O descumprimento da lei pode acarretar infrações e multas que podem chegar a R$ 5 mil.

Além disso, instituições públicas que não cumprirem a lei estarão sujeitas a responsabilização administrativa de seus dirigentes. A norma entrou em vigor na quinta-feira (26).

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