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Prefeitura de Goiânia estabelece procedimentos para que credores recebam dívidas

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Por meio de decreto, a Prefeitura de Goiânia estabeleceu 11 procedimentos obrigatórios para que credores se habilitem a receber pagamentos de dívidas municipais. A medida abrange despesas do exercício de 2024 e de exercícios anteriores. A medida tem como objetivo reavaliar as finanças públicas e garantir o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo o decreto, a Secretaria Municipal da Fazenda terá 30 dias para avaliar a situação financeira do Tesouro Municipal, apresentar uma proposta de pagamento e retomar os pagamentos com suporte financeiro, respeitando a ordem cronológica prevista na legislação.

De acordo com a secretaria, a suspensão temporária dos pagamentos decorre do cenário de restrição financeira, agravado pelo comprometimento de receitas e pelo acúmulo de despesas herdadas.

O secretário municipal da Fazenda, Valdivino de Oliveira, informou que durante o prazo de 30 dias, todas as dívidas de 2024 passarão por auditoria. “Toda despesa será submetida a um processo de avaliação rigorosa. Após auditada, a dívida será incluída em uma programação de pagamento”, explicou.

Valdivino afirmou que o orçamento de 2025 está voltado às despesas deste exercício e que utilizá-lo para quitar compromissos de 2024 comprometeria a gestão financeira. Segundo o secretário, a suspensão não afeta os pagamentos de pessoal, abrangendo apenas fornecedores.

Ao final do prazo, a Secretaria da Fazenda deverá apresentar uma proposta que assegure o pagamento dos débitos sem comprometer serviços essenciais e despesas constitucionais. Além disso, todos os processos administrativos serão submetidos à análise da Controladoria-Geral do Município.

Veja os procedimentos

  1. Identificação do credor e comprovação do direito líquido e certo.
  2. Apresentação de documentos comprobatórios, como nota fiscal, recibo ou fatura.
  3. Indicação da data de vencimento do compromisso.
  4. Descrição detalhada do bem, material ou serviço fornecido.
  5. Comprovação do recebimento da mercadoria ou serviço.
  6. Justificativa para a despesa não ter sido empenhada, liquidada ou paga no exercício correspondente.
  7. Termo de reconhecimento da dívida pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
  8. Comprovação de respeito à ordem cronológica de pagamentos, conforme a Lei 14.133/2021.
  9. Parecer jurídico que ateste a legalidade e validade dos valores.
  10. Confirmação de que os valores não estão prescritos.
  11. Apresentação de medidas administrativas adotadas para apurar responsabilidades em caso de despesas de exercícios anteriores.

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